Não. O segurado indica, no seu seguro de vida, quem será o beneficiado. Ou seja, pode ser herdeiro ou não. Muitas vezes, é o cônjuge ou algum familiar. Existem até mesmo os casos nos quais o segurado prefere não recomendar ninguém. Segundo Artigo 792 do Código Civil, quando não há um beneficiário indicado, o valor será pago 50% ao cônjuge – desde que não sejam divorciados – e os outros 50% são repartidos entre os herdeiros.
O Seguro de vida é uma proteção contra riscos futuros como morte e invalidez por motivos naturais, de doença ou de acidente.
O seguro de vida é altamente recomendado para diversos grupos de pessoas, dentre os quais vale destacar três:
Como mencionamos, o seguro de vida possui cobertura para morte (natural ou acidental) e invalidez (por doença ou acidente).