A cada ano que você renova seu Seguro Auto sem nenhum sinistro, você recebe um desconto progressivo no prêmio do seguro: a chamada Classe de Bônus. Esse é um bônus do segurado, e mesmo trocando de veículo, endereço, seguradora e até mesmo corretora de seguros, ele não se perde.
Você pode perder sua classe de bônus por exemplo, em um sinistro na vigência ou renovação fora do prazo. Porém, o uso das assistências ou da cobertura de vidros, não afetam sua classe de bônus.
Sinistro é todo tipo de ocorrência prevista no contrato de seguro, de natureza súbita, involuntária e imprevista. Basicamente, são os acidentes de trânsito, incêndio acidental, furto, roubo que envolva o veículo segurado. Quando ocorre você deve acionar o seguro entrando em contato diretamente com a seguradora e seguir o procedimento padrão de cada uma. As seguradoras têm até 30 dias para realizar o pagamento do sinistro. Para se orientar melhor sobre os procedimentos que devem ser tomados, você pode se informar adequadamente no setor de Sinistros da Compec.
Em caso de sinistros com perda parcial, o segurado deve pagar um valor de co-participação no conserto do carro conhecido como Franquia. Essa cobrança existe para que o seguro não seja acionado por qualquer batida de baixo custo e para que o segurado não banalize o cuidado com seu carro.
Seguro Compreensivo: É o seguro de carro que todo mundo imagina quando fala do assunto: protege seu veículo contra incêndio, roubo, furto, colisões etc, com indenização parcial ou total. Além dessas coberturas, geralmente inclui proteção contra terceiros, danos morais, coberturas de vidros, assistência e mais. Trata-se de uma opção mais completa.
Seguro simplificado: São seguros como o próprio nome diz, mais simples e cobrem danos materiais e corporais e oferecem assistência 24h, porém podem incluir também proteção em caso de roubo, perda total e também podem incluir cobertura de vidros e carro reserva de acordo com o interesse no momento da contratação.